DECRETO N° 105.280, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 11.11.2025)
Altera o Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000035369/2025,
DECRETA:
Art. 1° Revoga-se a alínea b do inciso I do § 1° do art. 1°-A do Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de novembro de 2025, 209° da Emancipação Política e 137° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
