DECRETO N° 58.433, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
(DOU de 31.10.2025 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6641 – No Livro I, art. 32, CCXXVI, nota 06, é dada nova redação à alínea “a” e fica acrescentada a alínea “d”, conforme segue:
Art. 32. ……………………………………………………………………………..
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CCXXVI – ……………………………………………………………………………
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NOTA 06 – ………………………………………………………………………….
a) fica condicionada à observância, pelo estabelecimento encomendante, das condicionantes estabelecidas na nota 04;
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d) fica condicionada à comprovação, pelo estabelecimento encomendante, da anuência pelo estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda:
1 – ao Termo de Acordo, previsto na nota 04, “a”, celebrado pelo encomendante;
2 – à vedação de que trata a alínea “c”.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
