DECRETO N° 10.787, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 24.09.2025 – Edição Extra)
Revoga dispositivo do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo n° 202500004073575,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 5° do art. 356-O do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2025.
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
