RESOLUÇÃO SEFA N° 722, de 21 de agosto de 2025
(DOE de 25.08.2025)
Retifica a Resolução SEFA n° 659, de 1° de agosto de 2025, que alterou a Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, a qual institui o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos artigos 34 a 44 da Lei n° 22.262, de 13 de dezembro de 2024, e
considerando o disposto na Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° No inciso XVII do art. 1° da Resolução SEFA n° 659/2025, onde se lê: “§ 1°.”, leia-se: “Parágrafo único.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de agosto de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
