PORTARIA SUTRI N° 1.503, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 29.08.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 127 a 129, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 127 | Top Hospitalar Ltda. | 004.583769.0018 | Varginha |
| 128 | Comercial Soares & Mota Ltda. | 001.038475.0095 | Patos de Minas |
| 129 | MAT Med Materiais Hospitalares Ltda. | 003.645147.0074 | Caratinga |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
