DECRETO N° 30.536, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 11.08.2025 – Edição Extra)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“PARTE 2
DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO
| ITEM |
DESCRIÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
| 13 |
……………………………………………. I – a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento); e II – a 11% (onze por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento). ……………………………………………. |
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
