PORTARIA SUTRI N° 1.498, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 08.08.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.460, de 24 de março de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.460, de 24 de março de 2025, fica acrescido do subitem 2.376, com a seguinte redação:
| 2 – (…) | |||
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
| 2.376 |
PREMMIA GATOS CASTRADOS SUPER PREMIUM |
ATÉ 5KG |
27,40 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
