RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 020, DE 29 DE JULHO DE 2025
(DOE de 31.07.2025)
ALTERA a Resolução n° 0027/2023-GSEFAZ, que dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 07/22.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a Legislação interna do Amazonas com as diretrizes de obrigações acessórias definidas no Ajuste SINIEF n° 07/22,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados da Resolução n° 0027/2023-GSEFAZ, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOE SEFAZ/AM em 16/10/2023, que dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 07/22, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – do caput do art. 2°:
“Art. 2° A partir de 1° de novembro de 2025, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados no Anexo Único desta Resolução, ficam obrigados ao uso da NFCom e estarão credenciados de ofício no ambiente de produção.”;
II – o parágrafo 1° do art. 2°:
“§ 1° Até a data da obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá, concomitantemente, emitira Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – NFST, modelo 22.”;
III – o caput do art. 5°:
“Art. 5° Não será concedida autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDF de talonários de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, a partir da obrigatoriedade de uso da NFCom de que trata o caput do art. 2°.”
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução n° 0027/2023- GSEFAZ:
I – o § 2° do art. 2°;
II – o art. 3°.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 dejulho de 2025.
[documento assinado digitalmente]
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
