LEI N° 9.708, DE 22 DE JULHO DE 2025
(DOE de 23.07.2025)
Altera o § 2° e revoga o § 3° do art. 29 da Lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 2° e revogado o § 3° do art. 29 da Lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. …
§ 2° O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, não pago no prazo regularmente estabelecido, deve ser atualizado monetariamente.
§ 3° (REVOGADO).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 29 da Lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013.
Aracaju, 22 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
