DECRETO N° 103.495, DE 25 DE JULHO DE 2025
(DOE de 28.07.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto Estadual n° 103.029, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a denúncia do protocolo icms 46/00, de 22 de dezembro de 2000, o qual dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do icms nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos estados signatários, integrantes das regiões Norte e Nordeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000033391/2025,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto Estadual n° 103.029, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denunciado, a partir de 1° de setembro de 2025, o Protocolo ICMS 46/00, de 22 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de julho de 2025, 209° da Emancipação Política e 137° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
