PORTARIA SUTRI N° 1.496, DE 28 DE JULHO DE 2025
(DOE de 29.07.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 2.1.45 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.46 a 2.1.49, 4.1.473, 4.1.474 e 22.1.246 a 22.1.250:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.1.45 |
Salicaipi Banana e Jambu |
lata de 271 a 360 ml | 9,00 |
| 2.1.46 |
Salicaipi Limão |
lata de 271 a 360 ml | 7,50 |
| 2.1.47 |
Salicaipi Tangerina |
lata de 271 a 360 ml | 7,50 |
| 2.1.48 |
Up Drinks (Todas) |
lata de 271 a 360 ml | 8,25 |
| 2.1.49 |
Up Drinks (Todas) |
barril – preço por litro | 16,50 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.1.473 |
Cana Boa Ouro – Armazenada em Dorna de Umburana |
pet de 361 a 520 ml | 3,59 |
| 4.1.474 |
Cachaça Biribinha – Carvalho |
vidro de 671 a 1000 ml | 32,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 22.1.246 |
Black Fire Country |
vidro de 671 a 1000 ml | 17,35 |
| 22.1.247 |
Black Fire Country – Com Copo |
vidro de 671 a 1000 ml | 21,79 |
| 22.1.248 |
Black Fire Country Maçã Verde |
vidro de 671 a 1000 ml | 15,90 |
| 22.1.249 |
Black Fire Country Mel |
vidro de 671 a 1000 ml | 15,90 |
| 22.1.250 |
Black Fire Country Canela |
vidro de 671 a 1000 ml | 15,90 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 31 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
