PORTARIA SUTRI N° 1.495, DE 23 DE JULHO DE 2025
(DOE de 24.07.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 148 e 149, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 148 | Maria Helena Silva Oliveira | 12.903.059/0001-79 | 17.035.00 | 01/08/2025 | |
| 149 | Marinei Alves Abreu | 60.136.286/0001-69 | 17.035.00 | 01/08/2025 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
