LEI N° 12.611, DE 22 DE JULHO DE 2025
(DOE de 22.07.2025)
Altera a Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do § 2° do artigo 66 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. (…)
(…)
§ 2° (…)
(…)
II – irregular, nos casos de débitos vencidos e omissão de declaração, observado o disposto no § 6° do art.11-A desta Lei. ” (NR)
Art. 2° Fica alterado o inciso II do § 4° do artigo 66 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. (…)
(…)
§ 4° (…)
(…)
II – atrasar o pagamento do ICMS por período superior a quarenta dias, ressalva a hipótese prevista no § 6° do art. 11-A desta Lei. (NR)”
Art. 3° Fica acrescido o § 6° ao art.11-A da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11 – A (…)
(…)
§ 6° Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se em situação fiscal regular o contribuinte que tenha débitos garantidos por meio de apólice de seguro – garantia ou carta de fiança bancária que estejam em conformidade com a regulamentação da Procuradoria Geral do Estado ou quaisquer outros bens e direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora, observada a ordem de preferência estipulada no art.11 da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. (AC)”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JULHO DE 2025, 204° DA INDEPENDÊNCIA E 137° DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
