PORTARIA SUCIEF N° 189, DE 11 DE JULHO DE 2025
(DOE de 15.07.2025)
Altera a Portaria sucief n° 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do rio de janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo n° SEI-040006/024692/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam acrescentados os seguintes itens na tabela do inciso I do art. 1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das rejeições:
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Rejeição |
Descrição da Rejeição |
Regra de Validação |
Legislação aplicada |
Observações |
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700 |
Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. |
W06b.1-10 |
NT 2023.001 |
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723 |
Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. |
W06c.1-10 |
NT 2023.001 |
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744 |
Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. |
W06d.1-10 |
NT 2023.001 |
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967 |
Rejeição: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. |
W06c-10 |
NT 2023.001 |
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968 |
Rejeição: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. |
W06d-10 |
NT 2023.001 |
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969 |
Rejeição: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. |
W06e-10 |
NT 2023.001 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
