DECRETO N° 58.225, DE 24 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 25.06.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6604 – No Apêndice XVII, item XV, é dada nova redação às alíneas “a” e “b” da nota 03 do “caput” e à nota da alínea “a”, conforme segue:
| ITEM | MERCADORIAS |
| … | … |
|
XV |
…
NOTA 03 – … a) às importações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”; b) às peças, partes e componentes, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente dos estabelecimentos industriais referidos no “caput” desta nota, importados diretamente pelo estabelecimento industrial ou por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, devendo a avaliação de similaridade, quando se tratar de um módulo, um conjunto ou uma linha de produção, considerar o todo, e não as suas partes componentes. … a) … NOTA – Esta condição não se aplica na hipótese de importações do exterior, limitadas ao valor global de aquisições de R$ 100 milhões (cem milhões de reais), que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel. … |
| … | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
