PORTARIA SUTRI N° 1.488, DE 27 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 28.06.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.460, de 24 de março de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.460, de 24 de março de 2025, fica acrescido dos subitens 1.603 e 2.375, com a seguinte redação:
“
|
1 – (…) |
|||
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
| 1.603 |
NUTRIMAIS SANNUS EVERY DAY FILHOTE |
ACIMA DE 5KG |
7,00 |
|
2 – (…) |
|||
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
| 2.375 |
NUTRIMAIS SANNUS EVERY DAY |
ACIMA DE 5KG |
7,00 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 2 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
