DECRETO N° 58.217, DE 18 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 20.06.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 25/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 27/17 e 8/25, publicados no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, e de 22 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6573 – No Livro I:
a) art. 9°, o inciso CCXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9° ………………………………………………………………………………
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CCXXV – saídas internas, no período de 1° janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, decorrentes de venda de querosene de aviação – QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado.
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b) art. 23, inciso LXVII, o “caput” da alínea “b” e o inciso XCIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 23. …………………………………………………………………………….
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LXVII – ………………………………………………………………………………
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b) no período de 1° de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2027, valor estabelecido em ato do Poder Executivo, correspondente a percentuais decrescentes no limite de até 2% (dois por cento), observados os seguintes parâmetros aplicados de forma conjunta, isolada, valorativa ou ponderada:
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XCIV – valor que resulte em carga tributária equivalente a percentual estabelecido em ato do Poder Executivo, no período de 1° janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, nas saídas internas decorrentes de venda de querosene de aviação – QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
