PORTARIA SF N° 085, DE 06 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 07.06.2025)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
RESOLVE:
Art. 1° Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, no sentido de, na alínea “b” do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da apuração do ICMS:
a) estabelecer termo final, em 30.6.2025, para o código “PE028080 – Outros Créditos: ajuste semestral – comércio atacadista – sistemática especial da Lei n° 14.721/2012”; e
b) incluir, a partir de 1°.7.2025, o código “PE048081- Dedução: comércio atacadista – sistemática especial da Lei n° 14.721/2012 – parcela excedente do crédito presumido transportado do período anterior”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
