DECRETO N° 58.199, DE 09 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 11.06.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF n° 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF n° 8/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6585 – No Livro II, art. 108-A, nota 06, a alínea “d” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-A. …………………………………………………………………
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NOTA 06 – ………………………………………………………………….
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d) as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município;
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
