DECRETO N° 58.197, DE 9 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 11.06.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 05/03, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6583 – No Livro I, art. 9°, CXX, nota 03, a alínea “b” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° ……………………………………………………………………….
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CXX – …………………………………………………………………………
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NOTA 03 – ………………………………………………………………….
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b) seja consignado no documento fiscal o respectivo número do empenho ou, na hipótese de aquisição de mercadoria decorrente de decisão judicial, o número do processo judicial.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
