DECRETO LEGISLATIVO N° 005, de 02 de junho de 2025
(DOE de 04.06.2025)
Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 9.817, de 5 de maio de 2025, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 9.817, de 5 de maio de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de conceder isenção do imposto nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás, bem como em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de Combustível Sustentável de Aviação – SAF, Biometano, Biogás, Metanol e CO2.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de junho de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente