DECRETO N° 30.331, DE 30 DE MAIO DE 2025
(DOE de 30.05.2025)
Altera anexo do Decreto n° 27.375, de 29 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o prazo da Secretaria de Estado da Educação – Seduc constante no Anexo II do Decreto n° 27.375, de 29 de julho de 2022, que “Disciplina a coleta de dados, a metodologia de cálculo do valor adicionado e demais fatores de agregação para fins de apuração dos índices de participação dos municípios rondonienses no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da Lei Complementar n° 1.166, de 1° de julho de 2022, e revoga os Decretos n° 11.908, de 12 de dezembro de 2005, e n° 25.168, de 24 de junho de 2020.”, que passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
CRONOGRAMA ANUAL
| Responsável | Prazo | Ação |
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| Secretaria de Estado da Educação – Seduc | Até 31/05 de cada ano |
Informar a Sefin e publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Diof, os índices proporcionais de que trata o inciso V do art. 3° deste Decreto em relação a cada município. |
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” (NR)
