DECRETO N° 58.181, DE 30 DE MAIO DE 2025
(DOE de 02.06.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ n° 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
ALTERAÇÃO N° 6578 – No Apêndice XL:
a) o item 84 passa a vigorar com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
………………………………………………………………………………………..
| ITEM | MEDICAMENTO |
| … | … |
| 84 | Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
| … | … |
b) fica acrescentado o item 173 com a seguinte redação:
APÊNDICE XL
………………………………………………………………………………………..
| ITEM | MEDICAMENTO |
| … | … |
| 173 | Betadinutuximabe |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n° 6578, “b”, a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
