PORTARIA NORMATIVA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 009, DE 21 DE MAIO DE 2025
(DOE de 23.05.2025)
Altera a Portaria n° 8/2025, que prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 8/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 16, III da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, por 30 (trinta) dias, relativamente aos veículos faturados entre os dias 14 de abril e 23 de junho de 2025.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 21 de maio de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
