PORTARIA SUTRI N° 1.479, DE 28 DE MAIO DE 2025
(DOE de 29.05.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 244 do Anexo I da Portaria Sutri n° 1.436, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
244 |
PET PD 300 a 350ml |
Guaramão / Zero | 152 | 4,02 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação