PORTARIA GABIN N° 170, DE 14 DE MAIO DE 2025
(DOE de 21.05.2025)
Dispõe sobre a alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Cimento Mizu | 50 kg | 41,90 |
Cimento Mizu | 40 kg | 33,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 14 de maio de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda