LEI N° 2.192, DE 06 DE MAIO DE 2025
(DOE de 06.05.2025)
Revoga a Lei n° 1.187, de 20 de junho de 2017, que dispõe sobre parcelamento de Tributos Estaduais, e altera a Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° A Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82. […]
[…]
§ 3° A concessão do parcelamento não gera direito adquirido e será revogada de ofício, implicando o vencimento imediato do saldo remanescente da dívida parcelada, correspondente ao valor total originalmente parcelado deduzidos os pagamentos já efetuados, e a sua consequente inscrição em Dívida Ativa, quando o beneficiário:
I – não satisfizer ou deixar de satisfazer as condições, ou deixar de cumprir os requisitos para a concessão do parcelamento; ou
II – não realizar o recolhimento de qualquer parcela em atraso por período superior a 60 (sessenta) dias.” (NR)
Art. 2° Fica revogada a Lei n° 1.187, de 20 de junho de 2017.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima