DECRETO N° 58.140, DE 30 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 02.05.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6567 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item C com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIAS |
| … | … |
| C |
Óleos e gorduras, vegetais ou animais, importados por estabelecimento industrial produtor de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável). |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
