DECRETO N° 58.124, DE 28 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 29.04.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 62/25, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6564 – No Livro I, art. 4°, § 3°, II, “d”, número 1, fica renumerada a nota que passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
Art. 4° ………………………………………………………………………………
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§ 3° ………………………………………………………………………………….
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II – ……………………………………………………………………………………
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d) …………………………………………………………………………………….
1 – ……………………………………………………………………………………
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NOTA 02 – Para o ano de 2025, a opção poderá ser realizada até o dia 30 de abril de 2025.
NOTA 03 – O disposto na nota 02:
a) não se aplica na hipótese do contribuinte possuir estabelecimento nas seguintes unidades da Federação: AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SE e SP;
b) não autoriza a alteração da sistemática de tributação por aqueles que já realizaram a opção pela transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 3°.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
