RESOLUÇÃO SEFAZ N° 782, DE 24 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 25.04.2025)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução sefaz n° 720/14, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do icms.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4° do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040006/001484/2025;
RESOLVE:
Art. 1° Os seguintes dispositivos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a redação a seguir:
I – item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 57:
“Art. 57 (…)
I – (…)
(…)
b) (…)
1 – incisos V, VII, VIII, XVII, XXVI e XXVII do caput;”
II – alínea “a” do inciso IV do caput do art. 91:
“Art. 91. (…)
(…)
IV (…)
a) nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, XVI, XVII, XXIII a XXVII do caput do art. 55 deste Anexo: o titular da unidade de cadastro, da repartição fiscal responsável pela ação fiscal específica ou da COCAF;”
Art. 2° Fica inserido o inciso XX ao art. 58 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 58 (…)
(…)
XX – na hipótese do inciso XXVII do art. 55 deste Anexo, a partir do primeiro dia útil após 31 de março do ano em que estiver sendo apurado o valor adicionado.”
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda