RESOLUÇÃO SEFAZ N° 780, DE 10 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 14.04.2025)
Altera os Arts. 4° e 5° da Resolução sefaz n° 112/2020, que estabelece os procedimentos para a concessão de diferimento do icms, nos termos do Decreto n° 46.781/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no art.148, II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 3°, II, do Decreto n° 31.896/2002, e na Resolução SEFAZ n° 756/2025 e tendo em vista o que consta o processo SEI-040006/013099/2025;
RESOLVE :
Art. 1° – Os arts. 4° e 5° da Resolução SEFAZ n° 112, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° – O protocolo das Auditorias Fiscais Especializadas de vinculação do contribuinte ficará responsável pela verificação da correta instrução do processo administrativo eletrônico, nos termos do art. 2° desta Resolução.
Art. 5° – Realizada a análise técnica pela Auditoria Fiscal Especializada, será emitido parecer conclusivo sobre a concessão do diferimento e os autos serão encaminhados à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal.”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
