DECRETO LEGISLATIVO N° 002, de 07 de abril de 2025
(DOE de 08.04.2025)
Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 9.086, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 9.086, de 27 de fevereiro de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de ajustar descrições de medicamentos ali contidos e atualizar e uniformizar regras adotadas em âmbito nacional acerca do imposto, especificamente em relação ao código NCM dos fármacos “pramipexol” e “dicloridrato de pramipexol”, destinados ao tratamento de câncer.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de abril de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
