RESOLUÇÃO SEFAZ N° 774, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 28.03.2025)
Altera a Resolução sefaz n° 613 de 02 de Fevereiro de 2024, que determina a renovação de inscrição no cad-icms de contribuintes sujeitos ao controle diferenciado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 4° do Livro XVII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o que consta nos autos do Processo n° SEI-040073/000068/2022 e no Processo n° SEI-040006/010684/2025, visando dar continuidade a execução dos trabalhos fiscais;
RESOLVE:
Art. 1° – A Resolução SEFAZ n° 613, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – alteração do caput do artigo 2°, seguido da inclusão dos incisos I e II, com a seguinte redação:
“Art. 2° – Após o fim do prazo estabelecido no parágrafo 3° do artigo 1°, alterado pela Resolução Sefaz 747/2024, serão adotados os seguintes procedimentos:
I – os contribuintes que não atenderam ao disposto no artigo 1°, serão intimados, através de abertura de programa específico de fiscalização, a apresentar documentação necessária;
II – os contribuintes que abriram processo via SEI-RJ, dentro do prazo determinado pela Resolução 747/2024, não terão seus processos interrompidos.”
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
