PORTARIA SUCIEF N° 173, DE 17 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 18.03.2025)
Altera a Portaria sucief n 156, de 11 de Março de 2024, que regulamenta ο art. 24-b do Anexo X da Parte II da Resolução sefaz n° 720/14, divulga os códigos para preenchimento do registro 1400 da efd-icms/ipi e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 50 do Anexo à Resolução SEFAZ m² 414, de 25 de julho de 2022 e o disposto no Processo n™ SEI-040106/000007/2024;
RESOLVE
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUCIEF n° 156, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes códigos:
|
RJVAF17712 |
RAIA MANTA |
|
RJVAF17812 |
RAIA PINTADA |
II – revogação dos seguintes códigos:
|
RJVAF15912 |
NORDESTE DE SAPINHOÁ |
|
RJVAF14412 |
SAPINHOÁ |
Art. 2° O Anexo IV da Portaria SUCIEF N° 156/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações
I – inclusão dos seguintes códigos:
|
RJVAF07712 |
RAIA MANTA |
|
RJVAF07812 |
RAIA PINTADA |
II – revogação dos seguintes códigos:
|
RJVAF05912 |
NORDESTE DE SAPINHOÁ |
|
RJVAF04412 |
SAPINHOÁ |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2025
Rio de Janeiro, 17 de março de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
