DECRETO N° 58.038, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 24.02.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 26/24, de 25 de abril de 2024, e no Convênio ICMS 144/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 15/24 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024 e de 30 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6547 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXXIX com a seguinte redação:
Art. 9° …………………………………………………………………………………..
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CCXXXIX – saídas internas, até 30 de abril de 2026, realizadas por estabelecimento fabricante, de veículos automóveis e tratores classificados nas posições 8701 a 8705 da NBM/SH-NCM e partes e acessórios dos veículos classificados na posição 8708 da NBM/SH-NCM, produzidos para aprovação das etapas do projeto industrial e que não se destinam à comercialização, decorrentes de doação ao SENAI, para utilização em suas oficinas de aprendizagem.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
