RESOLUÇÃO SEFA N° 176, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 06.03.2025)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná – UPF/PR para março de 2025.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como
considerando o contido no e-protocolo n° 23.564.309-0,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de março de 2025 em R$ 141,85 (cento e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2025.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
