PORTARIA SUTRI N° 1.453, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 28.02.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.401 e 2.252 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.414, de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
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1 – (…) |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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1.401 |
PÉTRUS (TODAS) |
ACIMA DE 5KG |
6,57 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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2 – (…) |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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2.252 |
PÉTRUS (TODAS) |
ACIMA DE 5KG |
8,84 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
