RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.436, DE 07 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 10.03.2025)
Altera o item 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 3.422, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece as datas limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° O item 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 3.422, de 9 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
| “CALENDÁRIO FISCAL | ||||
| REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | CÓDIGO DE CONTROLE | PERIODICIDADE DE APURAÇÃO | DATA LIMITE/RECOLHIMENTO | |
| MÊS/REF. 01/2025 | MÊS/REF. 02/2025 | |||
| … | … | … | … | … |
| 6.2.3 Gás natural (Decreto n° 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal | ||
| 1ª parcela | … | … | ||
| 2ª parcela | … | 12/03/2025 | ||
| … | … | … | … | …” (NR) |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de março de 2025.
Campo Grande, 7 de março de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
