DECRETO N° 101.321, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 25.02.2025)
Altera o Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, para revogação de itens em conformidade com o previsto no protocolo ICMS n° 46, de 12 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000001154/2025,
Considerando a publicação do Protocolo ICMS n° 46, de 12 de dezembro de 2024, que altera o Protocolo ICMS n° 15, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os itens 53.0, 53.1, 63.0 e 64.0 da Tabela Única do Anexo XV do Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2025.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de fevereiro de 2025, 209° da Emancipação Política e 137° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
