DECRETO N° 5.960-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 12.02.2025)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o processo E-Docs n° 2025-7L7K7;
DECRETA:
Art. 1° O art. 534-Z-Z-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 534-Z-Z-A. (…)
(…)
3° (…)
(…)
II – que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou a pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do imposto, exceto nas saídas de medicamentos e produtos farmacêuticos com destino a hospitais pertencentes a órgãos, fundações ou autarquias da administração pública estadual;
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
