PORTARIA TRIBUTÁRIA N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(DOM de 03.01.2025)
Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e notifica os prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 2°, do Decreto n° 14.601/2010,
RESOLVE:
Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos prestadores de Serviços Contábeis relativo ao exercício de 2025 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 29/04/2025.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 29/04/2025.
COTA 02 – 29/05/2025.
COTA 03 – 30/06/2025.
COTA 04 – 29/07/2025.
Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória por meio do endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/guia, bem como no balcão de atendimento da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2° O valor do ISS Fixo dos prestadores de Serviços Contábeis para o exercício de 2025 foi atualizado monetariamente na forma do Art. 5°, da Lei n° 7.870/2009, em 4,71% (quatro inteiro e setenta e um por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, estabelecido pela Lei n° 5.248/2000.
Art. 3° Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1° desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de janeiro de 2025
NEYLA TARDIN
Secretária Municipal de Fazenda