DECRETO N° 58.008, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 31.01.2025)
Estabelece, para o exercício de 2025, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -PISEG/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2025, o valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS, por meio de incentivo ao contribuinte, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 15.224, de 10 de setembro de 2018, e do § 2° do art. 15 do Decreto n° 54.361, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
