RESOLUÇÃO SEFA N° 035, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 22.01.2025)
Prorroga o calendário de vencimento do IPVA/2025, com alteração da Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como CONSIDERANDO o contido no Protocolo n° 23.351.420-9,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO SEFA N° 135/2021 – IPVA
|
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2025 |
|||||
|
FINAL DE |
À vista |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
|
1ª parcela |
|||||
|
1 e 2 |
24/01/2025 |
20/02/2025 |
20/03/2025 |
22/04/2025 |
20/05/2025 |
|
3 e 4 |
27/01/2025 |
21/02/2025 |
21/03/2025 |
23/04/2025 |
21/05/2025 |
|
5 e 6 |
28/01/2025 |
24/02/2025 |
24/03/2025 |
24/04/2025 |
22/05/2025 |
|
7 e 8 |
29/01/2025 |
25/02/2025 |
25/03/2025 |
25/04/2025 |
23/05/2025 |
|
9 e 0 |
30/01/2025 |
26/02/2025 |
26/03/2025 |
28/04/2025 |
26/05/2025 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de janeiro de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
