DECRETO N° 5.944-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 03.02.2025)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo n° 2024-VNFHW;
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 171 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:
“Art. 171. (…)
(…)
IV – (…)
(…)
f) nas operações de venda de que trata o inciso V do art. 180;
(…)” (NR)
Art. 2° O RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 180. (…)
(…)
V – às operações de venda das mercadorias elencadas no art. 99 para empresa prestadora de serviços de transporte inscrita no cadastro de contribuintes do imposto.
(…)” (NR)
“Art. 180-A. (…)
I – aplicam-se às mercadorias ou bens constantes nos Anexos II ao XXVI do Convênio ICMS 142/18, observado o disposto no art. 180, V; e
II – não se aplicam às operações com mercadorias ou bens relacionados no Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/18, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento, nos termos do art. 13, § 8°, da Lei Complementar 123, de 2006, observado o seguinte:
(…)”NR
“Art. 265. (…)
(…)
§ 6° (…)
(…)
IV – às operações de venda de pneus e câmaras de ar de reposição para empresa prestadora de serviços de transporte inscrita no cadastro de contribuintes do imposto.
(…)”(NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
I – o inciso II do parágrafo único do art. 211;
II – o inciso II do parágrafo único do art. 212.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
