DECRETO N° 29.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 18.12.2024 – Edição Extra)
Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, que “Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 23.260, de 11 de outubro de 2018.”, o estabelecimento concessionário de veículos relacionado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças
| CONCESSIONÁRIA | ESTABELECIMENTO | CNPJ | CAD/ICMS-RO | ENDEREÇO | CIDADE |
| ……………………………. | ……………………………. | ……………………………. | ……………………………. | ……………………………. | ……………………………. |
| SAGA XANGAI COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA | MATRIZ | 50.071.859/0001-60 | 00000006615589 | RUA DA BEIRA, ELDORADO, 7300. PORTO VELHO, CEP 76.811-754 | PORTO VELHO |
