DECRETO N° 57.980, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 14.01.2025)
Altera o Decreto n° 57.964, de 27 de dezembro de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° No Decreto n° 57.964, de 27 de dezembro de 2024, os arts. 1° a 5° passam a vigorar com a seguinte redação, mantidas as redações das alterações n os 6515 a 6519, conforme segue:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1° de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 151/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 26/21 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
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Art. 2° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 07/02 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
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Art. 3° Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 154/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ n° 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
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Art. 4° Com fundamento no Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 160/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 11/12 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
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Art. 5° Com fundamento no Convênio ICMS 69/24, de 28 de maio de 2024, e no Convênio ICMS 170/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 18/24 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
