DECRETO N° 97.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto na Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6507 – No Livro I, art. 32, inciso CXXXV, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Art. 32. ………………………………………………………………………..
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CXXXV – ……………………………………………………………………….
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NOTA 02 – Para fins de definição do faturamento bruto previsto neste inciso não são admitidas deduções de devoluções, tributos incidentes, descontos incondicionais ou quaisquer outras exclusões.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
