DECRETO N° 57.946, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
Altera o Decreto n° 57.886, de 2 de dezembro de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° No Decreto n° 57.886, de 2 de dezembro de 2024, art. 1°, os comandos das alterações nos 6475 e 6476 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° …………………………………………………………………………….
ALTERAÇÃO N° 6475 – No Livro I, art. 4°, é dada nova redação ao inciso I, mantida a redação de sua nota, o parágrafo único passa a ser § 1° e ficam acrescentados os §§ 2° a 4°, conforme segue:
……………………………………………………………………………………..
ALTERAÇÃO N° 6476 – No Livro I, art. 16, fica revogado o inciso VI e a alínea “a” do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
