PORTARIA SUCIEF N° 172, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 15.01.2025)
Modifica o Anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Atualizações SUPNOR/MB n° 01/2024, 04/2024 e 05/2024 e SUT-MB n° 01/2025 e no Processo n° SEI-040006/000047/2025;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com a reinclusão dos seguintes itens:
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Código |
Descrição |
Data início |
Data fim |
Legislação |
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RJ805228 |
Decreto 36.376 de 2004 – Crédito Presumido |
10/01/2025 |
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Decreto 36.376/2004, Convênio ICMS 190/2017 |
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RJ818228 |
Decreto 36.376 de 2004 – Diferimento |
10/01/2025 |
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Decreto 36.376/2004, Convênio ICMS 190/2017 |
Art. 2° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
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Código |
Descrição |
Data início |
Data fim |
Legislação |
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RJ805470 |
Lei n° 10.638 de 2024 – Crédito Presumido |
10/01/2025 |
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Lei 10.638/2024 |
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RJ818470 |
Lei n° 10.638 de 2024 – Diferimento |
10/01/2025 |
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Lei 10.638/2024 |
Art. 3° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim nos seguintes itens:
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Código |
Descrição |
Data início |
Data fim |
Legislação |
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RJ801019 |
Convênio ICMS 1 de 1999 – Isenção |
01/04/2019 |
31/12/2024 |
Convênio ICMS 1/1999 |
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RJ803019 |
Convênio ICMS 1 de 1999 – Inexigibilidade de estorno de crédito |
01/04/2019 |
31/12/2024 |
Convênio ICMS 1/1999 |
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RJ822464 |
Lei 10.067/2023 -Tributação sobre a saída |
17/02/2024 |
31/12/2024 |
Lei 10.067/2023; Decreto n° 48.955/2024 |
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RJ805465 |
Lei 10.068/2023 – Crédito presumido |
21/05/2024 |
31/12/2024 |
Lei 10.068/2023; Decreto n° 49.098/2024 |
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,14 de janeiro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
(*) Retificado no DOE de 24.01.2025, por ter saído com incorreções no original.
