RESOLUÇÃO SEFA N° 1.570, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 06.01.2025)
Altera a Resolução SEFA n° 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, e a Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, assim como
considerando as disposições da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, e o contido no protocolo n° 23.203.693-1,
RESOLVE:
Art. 1° Introduzir as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 627, de 3 de agosto de 2015:
I – O inciso V do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – “c” corresponderá a 7,5% para estabelecimentos enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, e 2,5% para os demais.” (NR)
II – O inciso IV do art. 4°-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – “t” corresponde ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais;” (NR)
Art. 2° Alterar o caput do artigo 1° da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Instituir, nos termos do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná”, conforme Anexo I, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015, para:” (NR)
Art. 3° Alterar o caput do artigo 2° da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A manifestação de concordância com os termos do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” é um dos requisitos para participar do sorteio e deverá ser realizada pelo consumidor, pessoa física, e pela entidade, pessoa jurídica, no portal “Nota Paraná”, no endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, mediante utilização de senha de acesso.” (NR)
Art. 4° Alterar o caput e inciso I do artigo 3° da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 3° Em cada sorteio serão distribuídos 63.142 (sessenta e três mil e cento e quarenta e dois) prêmios, sendo 20.040 (vinte mil e quarenta) destinados exclusivamente para entidades de direito privado sem fins lucrativos, 43.105 (quarenta e três mil e cento e cinco) exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.” (NR)
Art. 5° Acrescentar a alínea “e” ao inciso II do artigo 3° da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“e) 8.000 (oito mil) de R$ 100,00 (cem reais)”
Art. 6° Acrescentar a alínea “f” ao inciso IV do artigo 3° da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“f) 8.000 (oito mil) de R$ 100,00 (cem reais)”
Art. 7° Revogar o inciso IX do artigo 3° da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015.
Art. 8° Alterar o § 4° do artigo 3° da Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Nos sorteios realizados nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro serão distribuídos 23.103 (vinte e três mil e cento e três) prêmios exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.” (NR)
Art. 9° As regras de cálculo e sorteios de que trata esta Resolução serão aplicadas para as aquisições realizadas a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de dezembro de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
